O Governo do Ceará obteve o desbloqueio de valores das contas Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor, responsável pelo metrô de Fortaleza. A liminar foi concedida pela ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em atendimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo Governador Elmano de Freitas contra Decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual.
O Ministro Luiz Fux entendeu há urgência para a concessão da liminar, tendo em vista que o bloqueio indevido poderia comprometer a prestação dos serviços públicos, ferindo assim o princípio implícito constitucional da Continuidade. Além disso, na avaliação do ministro, o Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. “Isto porque, em primeiro lugar, o Plenário deste Supremo Tribunal têm uma série de decisões em que se afirma a submissão de empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e natureza não concorrencial, tal qual a METROFOR, ao regime de precatórios”. Referente ao bloqueio das contas do Metrofor, noutro trecho do documento, o ministro do STF ressaltou que “referidas constrições podem comprometer a prestação de serviços públicos essenciais para a coletividade em geral”.
A decisão do relator será submetida à votação no Plenário do STF.